Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB /DF), a instalação de abrigos para passageiros e de parada de ônibus devidamente sinalizadas na Quadra 43 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB /DF), a instalação de abrigos para passageiros e de parada de ônibus devidamente sinalizadas na Quadra 43 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários do transporte público coletivo da Região Administrativa de Planaltina, especialmente da Quadra 43, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Segundo relato da população local, não há abrigos adequados para o embarque e desembarque de crianças e dos demais passageiros que utilizam o transporte público, deixando-os expostos às intempéries e às condições inadequadas de espera, especialmente durante o período de chuvas.
Diante do exposto, faz-se necessária a instalação de estruturas apropriadas para garantir maior segurança, conforto e dignidade aos usuários do transporte público coletivo, contribuindo para o aprimoramento da mobilidade urbana e para o fortalecimento do transporte coletivo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por MICHEL ALVES DA SILVA - Matr. Nº 24676, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 17:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site